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Processo 0084789-30.2017.8.26.0100 Janaína Dias TelesJaycimara Dias TelesJuliane Dias Teles o e não das partes. No silêncio
Decisão Vistos. Às fls. 2251 foi noticiado o falecimento do exequente, requerendo suas herdeiras a habilitação nos autos. Intimada, a executada manifestou-se concordando com a habilitação (fls. 2263/2265). Assim, DEFIRO o solicitado, passando a constar do polo ativo da execução: JANAÍNA DIAS TELES, JAYCIMARA DIAS TELES e JULIANE DIAS TELES. Realizem-se as devidas anotações. No mais, digam as exequentes quanto à manifestação da executada sobre a extinção da obrigação, ante o falecimento do autor, bem como quanto ao levantamento dos honorários advocatícios. Desde já ressalto que o contador é auxiliar do juízo e não das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.