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Decisão Vistos. Às partes para dizerem sobre o laudo pericial apresentado a fls.394/406 e, eventual pedido de honorários complementares, no prazo comum de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor depositado a fls.391/392 em favor do sr. Perito Judicial, ficando o saldo remanescente para levantamento após manifestação das partes acerca do laudo pericial. Int.