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Decisão Vistos.Ciência à parte exequente dos ofícios juntados às fls. 645/646, 648, 650, 652/653 e 661.Por ora, defiro a pesquisa de D.O.I. do executado através do sistema Infojud, dando-se ciência à parte exequente do resultado, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.