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Decisão Vistos.Compulsando os autos, verifica-se que a pretensa habilitante não logrou demonstrar a existência de título líquido e certo (judicial ou extrajudicial) representativo de crédito a seu favor, pelo que indefiro o pedido de habilitação.Decorrido o prazo recursal, promova-se a baixa do presente incidente no sistema processual.Intime-se.Campinas, 01 de fevereiro de 2018