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Decisão Vistos. Compulsandos os autos, verifico que o AR de fl. 917 não foi recebido por Silvio Nachim, mas sim por terceiro. A fim de evitar qualquer nulidade, cite-se o requerido por edital. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios necessários para tentativa de localização do requerido. No mais, manifeste-se a Administradora Judicial, em réplica, sobre as contestações apresentadas. Int.