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Decisão Vistos. Considerando que o recesso vigora no curto período de 19.12 a 6.01 e que os prazos voltam a correr a partir de 21 de janeiro, não se justifica a data da Assembleia para junho e julho de 2019. Diga o perito se é possível marcar as datas para abril ou até, no máximo, primeira quinzena de maio. Intime-se.