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Processo 0000548-60.2009.8.26.0244 Reinival Benedito PaivaComarca o falecimento do advogado Reinival Benedito Paivaartigo 313artigo 274
Decisão Vistos. Considerando ser fato notório nesta Comarca o falecimento do advogado Reinival Benedito Paiva, aplica-se a disposição do artigo 313, inciso I, § 3º do CPC. Assim, suspendo o processo até que regularize-se a representação do exequente. INTIME-SE pessoalmente o exequente a dar regular andamento ao feito, constituindo novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se. Intime-se.