PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Cumpra-se a v.decisão de fls.837/837v.Por meio do sistema ARISP, anote-se a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente à unidade 134, do Edifício Forte Mon Serrat, diante da probabilidade do direito invocado, considerando o termo de penhora de fl. 170.No mais, aguarde-se por trinta dias o julgamento junto à Instância Superior. Decorrido o prazo, certifique-se a respeito, faça-se pesquisa acerca do andamento do agravo e elevem-se os autos à conclusão para adoção das medidas cabíveis. Int.