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Processo 1129934-29.2016.8.26.0100 Vara Cível do Foro Central para apuração de haveres com o falecimento de um dos sócios em 2011
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 361/362: Indefiro a utilização exclusiva da prova emprestada para apuração dos haveres nestes autos. O laudo pericial realizado nos autos em tramite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central para apuração de haveres com o falecimento de um dos sócios em 2011 (fls.178) refere-se a período diverso do aqui tratado que ocorreu em julho de 2015 (fls.02) com a retirada do autor da sociedade. Ademais, a requerida não se opõe a utilização de tal prova (fls.1033), mas com a ressalva da necessidade de realização de laudo nestes autos com apuração dos valores no momento da saída do autor da sociedade, o que não foi levantado naquela perícia. Diante da impugnação apresentada, fixo os honorários do perito, no valor de R$ 45.000,00, condizente com o trabalho que será realizado, as horas necessárias para elaboração do laudo e a formação do profissional, que deverá analisar os autos, examinar livros contábeis, documentos, extratos bancários, apurar balanço especial, trabalho técnico que exige conhecimento específico, elaborar o laudo, responder vinte e dois quesitos e prestar posteriormente os esclarecimentos necessários. Deposite a autora o valor fixado em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito, à perícia. Int.