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Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1286 das NSCGJ, eventual início da fase de execução deve se dar por meio de petição protocolada sob a classe "Cumprimento de Sentença", instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se.