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Processo 0007898-03.2003.8.26.0053 artigo 85, § 1°
Decisão Vistos.Cumpra-se o v. acórdão proferido em desapropriação.Confira-se inteiro teor em http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/open.do.Eventual continuidade tramitará pela forma digital, que deverá ser instruído com: 1- sentença e acórdão, se existente; 2- Certidão de Trânsito, se o caso; 3- demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4- outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016).Requeiram as partes o que entenderem cabível.Aguarde-se em cartório por 60 (sessenta) dias requerimento do expropriado. Em caso de provocação, vista à expropriante. Se houver impugnação ao levantamento do SALDO RESIDUAL retido nos autos, haverá fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o depósito em prejuízo daquele que se mostrar sem razão (artigo 85, § 1°, do CPC).Nada sendo requerido, arquivem-se independente de nova intimação.Int.