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Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissãoartigo 879art. 17art. 903art. 20
Decisão Vistos.Decido no volume nº 87.1. Alienação de imóveis: Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação de fls. 18.686/18.691 e determinação a alienação judicial dos seguintes imóveis:(i) matrícula nº 137.278, do 18º Registro de Imóveis da Capital, pelo valor de R$ 919.894,04 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça;(ii) matrícula nº 153.771, do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 991.689,97 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça; e(iii) matrícula nº 197.412, do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 333.739,23 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça;(iv) matrícula nº 197.449, do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 326.473,44 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça;(v) matrícula nº 197.453, do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 283.543,22 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça;(vi) matrícula nº 197.469, do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 2583.543,22 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça;(vii) matrícula nº 197.494, do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 323.815,22 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça; e(viii) matrícula nº 16.237, do 1º Registro de Imóveis de Teresópolis, pelo valor de R$ 226.509,01 (para abril de 2018), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça.1.1. Os leilões serão realizados por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeira Cristiane Borguetti Moraes Lopes ([email protected]).1.2. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada um dos imóveis; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por qualquer lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. 1.3. Promova o síndico a intimação da leiloeira/gestora, para as providências de praxe.1.4. A comissão devida ao leiloeira/gestora será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). 1.5. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). 2. Conta de liquidação: Sem prejuízo das deliberações supra, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a conta de rateio de fls. 18.712/18.714, impugnações de fls. 18.750/18.751, 18.754, 18.756 e esclarecimentos do Síndico de fls. 18.759/18.762. Após manifestação ministerial, venham conclusos para deliberação sobre o rateio.Int.