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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 artigo 21Lei nº. 11.101/2005
Decisão Vistos. Defiro a substituição requerida às fls. 5755/5756, passando a figurar como Administrador Judicial a AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 30.615.825/0001-81, com sede à Rua Turiassú, nº. 390, Conjunto 63, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05005-000, ficando, nos termos do artigo 21, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005, como profissional responsável pela condução do processo de recuperação judicial a Dra. Joice Ruiz Bernier, que deverá ser intimada pessoalmente, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (artigos 33 e 34). Após, ao MP. Intime-se.