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Decisão Vistos. Defiro o pedido da exequente para determinar: -a transferência dos valores bloqueados conforme comprovantes de depósito juntado nas folhas 15 e 19 dos autos do processo 0014056-05.2012.8.26.0362 (em apenso) para estes autos. -a transferência dos valores bloqueados conforme comprovantes de depósito juntados nas folhas 18 e 22 dos autos do processo 0014054-35.2012.8.26.0362 (em apenso) para estes autos. Expeça-se ofícios nos respectivos apensos, instruindo-os com cópia dos depósitos e juntando naqueles autos cópia desta decisão. Com a resposta, abra-se vista à União, remetendo juntamente com o principal os apensos solicitados (0014056-05.2012.8.26.0362 e 0003016-26.2012.8.26.0362). Ciência às partes da decisão proferida nos autos do AI interposto no apenso 0008974-90.2012.8.26.0362 que deverá sem enviado à exequente por ocasião da carga. Sem prejuízo, considerando que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, determino às partes que se manifestem no prazo de trinta dias sobre a determinação de suspensão emanada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 987). Intime-se.