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Decisão Vistos. Defiro o processamento do presente incidente de prestação de contas da recuperanda, suportadas pelo administrador no exercício de seu mister, sendo razoável que venham a cada três meses. Após a apresentação de todas as contas, intimem-se por edital a ser publicado no DJE (e que deve ser afixado no mural do Fórum), como diligência do juízo, eventuais interessados, para manifestarem-se em 10 dias. Intimem-se as partes da recuperação, pela imprensa, da apresentação das contas. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto às contas apresentadas pelo administrador e tornem conclusos. Intime-se.