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Processo 1000266-18.2018.8.26.0073 do Especial Cível desta Comarcaart. 2ºLei nº 12.153/2009
Decisão Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Provimento CSM nº 2.321/2016. Int.