PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Diligencie-se junto a DRF e ao Bacen visando endereço da empresa e do sócio indicado, providenciando a parte o recolhimento pertinente. Se infrutífera a diligência em face de todos os endereços obtidos, o que deverá ser certificado, defiro desde logo a intimação editalícia a ser promovida pelo requerente no prazo de 10 dias. Em caso de intimação por edital, deverá o requerente encaminhar a minuta do edital para o endereço eletrônico [email protected], recolher as custas para sua publicação, as quais deverão ser calculadas pela própria parte independente de intimação, bem como bem como comprovar a publicação, por duas vezes, em jornal local, se indisponível a plataforma eletrônica do Conselho Nacional de Justiça. Prazo de dez dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se.