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Decisão Vistos. Em atenção à decisão de fls. 9.902 e na esteira da manifestação da Administradora Judicial (fls. 9.905/9.906), diante da proximidade da assembleia, fica preservado o direito de voz e voto da IFC, devendo contudo referida empresa apresentar quando da assembleia para análise pelo Banco Santander e demais interessados o i) contrato celebrado com Ya Ping para transferências das ações; ii) o comprovante do pagamento feito por Ya Ping decorrente de tal compra e venda; e (iii) eventuais outros documentos inerentes à operação, afastando dúvidas quanto a lisura da negociação. Sem prejuízo, referidos documentos deverão se juntados pela IFC aos autos em 24 horas. Int.