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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 artigo 921
Decisão Vistos. Em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução, observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int.