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Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 art. 357
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Decisão Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, do C.P.C.). Intimem-se.