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Processo 1000639-21.2017.8.26.0223 art. 357, §2º
Decisão Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ficam as partes desde já intimadas a apresentar em juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para decisão de mérito, a que alude o art. 357, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.