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Decisão Vistos. Exclua-se Aparecida Antonio Alves da Silva do sistema, uma vez que não é parte no processo. Observo que foi indevidamente mencionada na petição de fls. 147, visto que as partes lá são diversas. Fls. 167/168: Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não consta dos autos terem sido expedidas cartas de citação para todos os endereços indicados a fls. 146 e 147, restando, ainda, serem diligenciados os seguintes endereços: Rua Bartolomeu Ferrari, 825, apto 31 C, conjunto Habitacional José Bonifácio - São Paulo/SP, CEP 08253-655 (fls. 146) e Rua Ramos Ferreira, 118, Bairro Nova Vista, Sabará/MG CEp 34710-500. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para citação do requerido no endereço de fls. 159, tendo em vista que o AR foi assinado por terceiro. Após, restando infrutíferas essas diligências, certifique-se nos autos e tornem conclusos para autorização da citação por edital. Intime-se.