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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 nos órgãos oficiados. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio
Decisão Vistos. Fl. 287: Não há comprovação do alegado, sendo praxe o protocolo de decisão-ofício devidamente assinada pelo Juiz nos órgãos oficiados. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 281. Int.