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Decisão Vistos. Fl. 894: Concedo o prazo de dez dias requerido. No mais, aguarde-se por mais trinta dias o julgamento do recurso junto à Instância Superior. Decorrido o prazo, certifique-se a respeito, faça-se pesquisa acerca do andamento do agravo e elevem-se os autos à conclusão para adoção das medidas cabíveis. Int.