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Processo 0119245-84.2009.8.26.0100 art. 6, §3ºLei 11.101/05
Decisão Vistos. Fls. 1.580/1.582: Deverá o administrador judicial peticionar a minuta do edital do Quadro Geral de Credores nos autos. Após a providência acima, publique-se o edital. No mais, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça o extrato atualizado da conta judicial vinculada à massa falida de Exímia Recursos Humanos e Assessoria LTDA., CNPJ 01.379.110/0001-79. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. Fls. 1.588: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Fls. 1.589/1.590: Deverá o administrador judicial providenciar a reserva de valores, conforme determina o art. 6, §3º, da Lei 11.101/05. Fls. 1.591/1.593: Anote-se. Intime-se.