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Processo 0119245-84.2009.8.26.0100 art. 18Lei 11.101/05
Decisão Vistos. Fls. 1.604/1.605: Ciência aos interessados do quadro geral de credores. Caso não haja, impugnação, deverá o administrador judicial providenciar a minuta do edital do art. 18 da Lei 11.101/05 nos autos, bem como encaminhar para o e-mail da serventia ([email protected]), que promoverá publicação. Intime-se.