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Decisão Vistos.Fls. 10.257: a planilha a fls. 10260 indica que os produtos são perecíveis. O perecimento é imediato. Consistem em chocolates e salgadinhos que vencem já a partir de abril ou maio, produtos de pequeno valor e alto grau de perecimento.Quanto a esses produtos perecíveis em abril e maio, defiro imediatamente a doação desses bens às instituições filantrópicas indicadas. Quanto aos demais ativos indicados na planilha, como há perecimento somente a partir de junho, há prazo ao menos para os credores se manifestarem. Diante da informação de que as tentativas de alienação foram infrutíferas, digam os credores sobre o pedido de doação dos referidos bens às instituições filantrópicas ou se pretendem receber os referidos produtos em pagamento aos créditos devidos pela Massa, no prazo de cinco dias. Na ausência de manifestação, entender-se-á falta de impugnação à doação e desinteresse na dação em pagamento, o que já permitirá a doação realizada diretamente pela Massa Falida às instituições informadas. Ciência ao MP.Fls. 10.176: Defiro que os administradores da falida compareçam a sede da Laselva, acompanhados do administrador judicial, para que possam acessar a informação necessária ao feito. Deverão, a tanto, contatar o administrador judicial imediatamente para que possam, no prazo de 72 horas, seja agendado período em que poderão ter acesso às informações apenas para a extração dos dados necessários.Fls. 10.174: recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Diga o administrador judicial sobre a administração da falida por Leonardo Laselva. Fls. 9992: Determino o bloequeio judicial imediato de todas as contas bancárias em nome da falida, caso ainda não realizado.Oficie-se ao 11o CRI de São Paulo para a imediata averbação da arrecadação do imóvel da matrícula 270.858; ao 15 CRI para a averbação da arrecadação do imóvel na matrícula 129.147. Vale a presente como ofício a ser apresentado diretamente pela administradora judicial.Defiro a indicação do auxiliar contábil informado. Oficie-se à Caixa Econômica Federal com a informação sobre a falência e para que seja procedida à liberação dos valores depositados a título de FGTS e das guias do seguro desemprego dos funcionários das falidas, dispensando-se a apresentação do respectivo Termo de Rescisão do contrato de trabalho e demais formalidades, em decorrência da rescisão automática dos contratos de trabalho com o decreto falimentar. Vale a presente como ofício.Intime-se.