PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o e diante da anuência da Recuperandaart. 887, § 1
Decisão Vistos. Fls. 10310/15200 - Ciência às partes, devendo a Recuperanda atender o quanto solicitado pelo Sr. Administrador Judicial no "item 30" da fl. 10321. No mais, pela análise deste juízo e diante da anuência da Recuperanda (fl. 15201) e do Sr. Administror Judicial (fl. 15209), aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro Mega Leilões nestes autos. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento ao leilão, devendo ser observado os termos do art. 887, § 1odo CPC. Intime-se.