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Processo 0032222-85.2018.8.26.0100 art. 799 do CPC
Decisão Vistos. Fls. 1056/1105: Indefiro o pedido de penhora do imóvel, porque a parte credora não apresentou o demonstrativo atualizado de débito; número de telefone celular e e-mail do patrono do credor para cadastro da penhora na ARISP, custas postais para encaminhamento da intimação da penhora aos proprietários e demais pessoas elencadas no art. 799 do CPC, se o caso. Assim, aguarde-se pelo prazo de 5 dias, requerimento passível de atendimento. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se.