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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Agência de Revistas Aeroporto da Pampulha Comercial LtdaAnafel Empreendimentos e Participações LtdaBomboniere Torcan Ltda EPPClio Livraria Comercial LtdaJIM&C Participações LtdaL.S. Comércio de livros e artigos de Conveniência LtdaRede LLS Comércio de Livros e Conveniência LtdaShiva Participações Ltda o. Fls.o. Anote-se. Fls. 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 10732, 10795/10796, 10994/10995 e 13324/13325: Ao Ministério Público. Fls. 10733/13734, 10774/10775, 13454/13456 e 13457/13459: ao administrador Judicial. Fls. 10776/10777, 10784, 10797, 10876, 11012, 11014, 12149, 13343/13344, 13367/13368 e 13482/13483: ciente o juízo. Fls. 10780/10781: defiro a expedição de oficio ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para que informe quais marcas estão registradas em nome de L.S. COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA. (CNPJ Nº 53.928.891/0001-07), GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA. (CNPJ Nº 33.089.368/0001-27), CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA. (CNPJ Nº 01.164.256/0001-05), REDE LLS COMÉRCIO DE LIVROS E CONVENIÊNCIA LTDA. (CNPJ Nº 75.952.788/0001-35), AERO LIVROS, JORNAIS E REVISTAS LTDA. (CNPJ Nº 81.561.458/0001-11), AGÊNCIA DE REVISTAS AEROPORTO DA PAMPULHA COMERCIAL LTDA ME. (CNPJ Nº 21.861.786/0001- 01), BOMBONIERE TORCAN LTDA EPP. (CNPJ Nº 27.033.596/0001-82), ANAFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 04.498.561/0001-13), SHIVA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 04.797.302/0001-93), VARIETY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 04.434.541/0001-89) e JIM&C PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 08.280.904/0001-20) e para que proceda ao imediato bloqueio das mesmas. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, devendo a administradora encaminhar ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), para maior celeridade, mediante protocolo físico, comprovando o protocolo nos autos em 5 (cinco) dias. Fls. 10782/10783:já foi determinada a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do crédito no valor de R$ 255.337,51 em favor de UOL DIVEO na classe III Credores Quirografários. Fls. 10792/10794, 10996/10997, 13377/13378, 13395/13399, 13468/13470: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida, o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. Fls. 13284, 13444, 13452, 13589 e 13590/13591: ciente o juízo. Anote-se. Fls. 13365/13366: Intime-se a Sra. Marcia La Selva Kindermann, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Fls. 13462/13463: defiro a expedição de oficio à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL determinando que seja procedida a liberação dos valores depositados a título de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em favor da ex-funcionária da falida L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA, Vanilsa Monteiro dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o nº 042.932.267-45, e também das guias do seguro desemprego, dispensando-se a apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e demais formalidades, e independente do trânsito em julgado da r. sentença de fls. 9940/9943. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, devendo a administradora encaminhar ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), para maior celeridade, mediante protocolo físico, comprovando o protocolo nos autos em 5 (cinco) dias. Fls. 13465/13466: Manifestem-se os interessados. Int.