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Decisão Vistos. Fls. 1133/1135 e 1140/1141: não há reparo a ser feito no laudo pericial. Os livros foram apresentados a destempo, e o Sr. Oficial analisou-os e concluiu que as operações realizadas entre as partes são mercantis, não havendo indícios de formação de grupo econômico. Não há que se falar em novo laudo ou em laudo inconclusivo, eis que o Sr. Perito já havia analisado a questão com os documentos que dispunha, e apenas reiterou suas conclusões após a apresentação dos libros pela G.I. Fls. 1143 e documentos: anote-se. Intime-se.