PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 13590: Retifique-se o nome da administradora judicial. Desnecessária a assinatura de novo compromisso. Fls. 10417: Diante da manifestação do Ministério Público e da total falta de recursos da Massa Falida, defiro o pedido da administradora judicial para que seja dispensada do comparecimento e atuação nas ações trabalhistas. Os falidos, se o desejarem, arcando com recursos próprios, poderão defenderem seus respectivos patrimônios e a Massa Falida nos referidos processos diretamente. Indefiro o pedido a fls. 10774 pois não há recursos arrecadados pela Massa Falida e, se o credor desejar, poderá aportar recursos à Massa Falida para que faça o referido trabalho. O crédito aportado seria satisfeito, desde que houvesse benefício à referida Massa. Diga o credor se possui interesse e quanto poderá dispor de recursos para realizar a referida atividade. Fls. 10611: Houve impugnação da avaliação dos imóveis a fls. 10834 pois eram aquém da avaliação. Acolho a impugnação e homologo as avaliações apresentadas pela falida a fls. 10834/10835. Proceda-se à alienação, mediante leilão a ser realizado pelo leiloeiro Mega Leilões. Deverá ser publicado um único edital de alienação. Primeira praça com o valor de avaliação. Segunda praça, 15 dias depois, por 50% do valor. Terceira praça, 15 dias depois, com lance inicial de 30% do valor. Fls. 13611: proceda-se pela via adequada do pedido de restituição. Fls. 13825: informe a administradora judicial o número da conta bancária vinculada ao processo falimentar para que se proceda ao ofício. Fls. 13830: ciente. Fls. 13843: anote-se. Intime-se.