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Decisão Vistos. Fls. 1368, 1370: O feito encontra-se extinto nos termo da sentença de fl. 1355 e certidão de transito em julgado de fl. 1359. Conforme certidão de fl. 1360 houve integral cumprimento do julgado tendo sido expedido o competente Mandado de Levantamento Judicial retirado à fl. 1365/1365v. Portanto, nada mais a deliberar. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intime-se.