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Decisão Vistos. Fls. 204: Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou-o por citado nesta data, anotando que o prazo de 15 (quinze) para eventual interposição de embargos contar-se-á a partir da publicação desta decisão. O patrono-subscritor foi devidamente cadastrado, nesta data. Defiro a juntada, em 5 (cinco) dias, da procuração, acompanhada da respectiva taxa de mandato. Intime-se.