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Processo 0084789-30.2017.8.26.0100 artigo 10
Decisão Vistos. Fls. 2277/2278: defiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da executada. Sem prejuízo, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, digam as exequentes sobre a manifestação da executada, apresentando cálculos. Intime-se.