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Decisão Vistos. Fls. 270/294: 1 - A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que, desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerente, no prazo de cinco (5) dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensada desta obrigação, de cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento e de extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. 2 - Providencie o exequente a planilha atualizada de débito também no prazo de cinco (5) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem de imediato conclusos para análise dos demais pedidos ante a manifestação do exequente às fls. 296/297 e 301/306 referente ao pedido de desbloqueio feito pela executada. Intimem-se.