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Processo 0055787-15.2017.8.26.0100 o de valor mais aprofundado. Ausentesartigo 300art. 300
Decisão Vistos. Fls. 275/280: Com efeito, o pedido de tutela antecipada deve ser analisado com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão imediata da tutela, uma vez que as afirmações da parte autora demandam um juízo de valor mais aprofundado. Ausentes, por ora, os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos, com celeridade. Int.