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Decisão Vistos. Fls. 302: Tendo em vista que a primeira determinação para cumprimento da obrigação de fazer é datada de janeiro de 2016, sem deixar de levar em consideração o prazo derradeiro concedido em abril de 2018 (fls. 302), intime-se pessoalmente o Diretor responsável pelo departamento de recursos humanos para o cumprimento da ordem judicial em 15 dias. No decurso, sem resposta, voltem os autos para estipulação de multa diária. Intime-se.