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Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 artigo 465, §1º
Decisão Vistos. Fls. 305/306: Fls. 164: Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Marcos Augusto da Silva. Manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o perito para apresentação da proposta de honorários, no prazo de cinco dias. Intime-se.