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Processo 0029148-28.2015.8.26.0100 o deprecado. Assim
Decisão Vistos. Fls. 324/325: A distribuição da carta precatória é diligência que cabe à parte, assim como seu devido acompanhamento e a realização das diligências determinadas pelo Juízo deprecado. Assim, proceda a exequente à nova distribuição da carta precatória, comprovando nestes autos, em cinco dias. Caso a carta precatória distribuída seja novamente devolvida por negligência da parte, será considerada insubsistente a penhora do imóvel. Intime-se.