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Decisão Vistos, Fls. 330 e segs.: Porque o feito ainda se encontra em fase de conhecimento, por ora, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após o recolhimento das taxas, no prazo de dez dias, providencie a Serventia o necessário.No mais, para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às operadoras de telefonia e TV a cabo, às administradoras de cartão de crédito, às empresas de plano de saúde, às empresas de meio de pagamento SEM PARAR e CONNECTCAR e à Polícia Federal, para que prestem informações de endereços, quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.Int.