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Processo 0000086-48.2015.5.08.0017Processo 0000615-74.2013.5.01.0262Processo 0116200-45.2007.5.07.0028Processo 1000996-21.2018.5.02.0017Processo 2112674-57.2018.8.26.0000Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Marcelo Modesto Santos o no ItemVara do Trabalho de BelémVara do Trabalho de São GonçaloVara do Trabalho da Região de Cariri Juazeiro do Norte 21/08/201817/08/201820/08/201803/09/2018
Decisão Vistos. Fls. 3537/3538 Última decisão. Fls. 3551/3553 Publicação de edital de leilão. Ciente. Fls. 3563: Ciente da manifestação do Ministério Público. Fls. 3567/3570 e 3648/3650 Pesquisa e Certidão INFOJUD com resultado negativo e de abertura do sistema de indisponibilidade. Ciente. Fls. 3571/3638, 3639/3642 e 3658/3662 Ofício do Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belém/PA Proc. 0000086-48.2015.5.08.0017 (Carta Precatória nº 001752-68.2016.5.02.0027) com a finalidade de proceder penhora no rosto dos autos da presente falência. A Administradora Judicial informou às Fls. 3675 item 6 e às fls. 3669/3670 item 1.4, que diante do equívoco quanto à atualização do crédito objeto do auto de penhora, apresentou exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Belém/PA. Ciente. Fls. 3653/3657 Ofício do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ Proc. 0000615-74.2013.5.01.0262 com a finalidade de obter os dados da administradora judicial desta falência. A Administradora Judicial informou às Fls. 3675 item 7, que já tomou as providências cabíveis. Ciente. Fls. 3663/3664 Ofício do Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Região de Cariri Juazeiro do Norte/CE Proc. 0116200-45.2007.5.07.0028 (Carta Precatória nº 1000996-21.2018.5.02.0017) com a finalidade de obter informações sobre a habilitação de crédito de Valci Barbosa de Souza. A Administradora Judicial informou às Fls. 3676 item 8.1, que já tomou as providências cabíveis. Ciente. Fls. 3668/3847 Petição da Administradora Judicial e documentos: (I) Fls. 3672/3673 item 2.1. Ante o princípio da isonomia, defiro o pedido da administradora judicial para que efetue o levantamento dos referidos pedidos de habilitação de crédito e determino que proceda do mesmo modo como decidido no item 1 da Decisão às fls. 3537; (ii) Fls. 3673 item 2.2. Como já decidido anteriormente, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 2112674-57.2018.8.26.0000; (iii) Fls. 3673 item 2.3. Cumpra a Serventia o já determinado por este juízo no Item 5 da Decisão às fls. 3538; (iv) Fls. 3673/3675 item 3 à 1.11 e respectivos documentos fls. 3805/3841. Ciente do insucesso na venda dos bens listados nos lotes 1.0, 2.0, 3.0, 4.0 e 15.0, conforme Autos de Leilão Negativos juntados às fls. 3805/3808, aguardando-se reavaliação. Quanto aos demais bens leiloados, por serem todos os lances efetuados dentro dos valores constantes no edital e restando já comprovados os pagamentos, assim decido: Fls. 3809/3814: S10 Colina, ano/mod. 2005/2006, placas DKR-8751 - Homologo o lance correspondente a 100% da avaliação, de Marcelo Modesto Santos, CPF nº 281.343.028-58, que efetuou pagamento em 21/08/2018, dando por aperfeiçoada a arrematação. Fls. 3815/3820: S10 Colina, ano/mod. 2005/2006, placas DKR-8764 Homologo o lance correspondente a aproximadamente 359,35% da avaliação, de Rosemeire Branco Lopes, CPF nº 112.277.388-97, que efetuou pagamento em 17/08/2018, dando por aperfeiçoada a arrematação. Fls. 3821/3827: Fiat Uno, ano/mod. 2004/2004, placas DME-0381;Fiat Uno, ano/mod. 2004/2004, placas DME-1518; e Fiat Uno, ano/mod. 2004/2004, placas DME-1534 - Homologo o lance correspondente a 100% da avaliação de cada veículo, de Orlando Levanteze Junior, CPF nº 213.560.108-06, que efetuou pagamento em 20/08/2018, dando por aperfeiçoada a arrematação. . Fls. 3828/3832: S10 Colina, ano/mod. 2005/2006, placas DKR-3087; S10 Colina, ano/mod. 2005/2006, placas DKR-9502; e S10 Colina, ano/mod. 2005/2006, placas DKR-8614. Homologo o lance correspondente a 50% da avaliação de cada veículo (autorizado por edital em 2ª Praça), de Vanderlei José de Almeida, CPF nº 059.192.399-80, que efetuou pagamento em 03/09/2018, dando por aperfeiçoada a arrematação. Fls. 3833/3841: 3.1.5.1.S10 Colina, ano/mod. 2005/2006, placas DKR-9172; e Fiat Uno, ano/mod. 2006/2006, placas DSU-2747. Homologo o lance correspondente a 50% da avaliação de cada veículo (autorizado por edital em 2ª Praça), de Marcelo Modesto Santos, CPF nº 281.343.028-58, que efetuou pagamento em 03/09/2018, dando por aperfeiçoada a arrematação. Após o decurso de prazo de embargos à arrematação, autorizo a entrega dos veículos acima descritos a seu respectivos arrematantes, diretamente pelo leiloeiro ou preposto, mediante termo de entrega que deverá ser posteriormente juntado aos autos pelo leiloeiro, sendo que, nos termos do edital, é de responsabilidade do arrematante os custos relativos à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado. Determino que o DETRAN realize a transferência, com a baixa de todos os débitos e restrições incidentes sobre os veículos arrematados, anteriores à arrematação, assim compreendidos os débitos de multas de trânsito, impostos (IPVA), seguro obrigatório, taxas de licenciamento, bem como gravames financeiros, restrições administrativas, judiciais ou qualquer outro impedimento à efetiva transferência do bem. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, para que o arrematante leve ao DETRAN. Fls. 3668/3847 Petição da Administradora Judicial juntando reavaliação de bens: Manifestem-se os credores, as falidas, o Ministério Público sobre as avaliações de fls. 3850/3854. Int.