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Decisão Vistos. Fls. 395/405: por ora, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se, por mandado, a São Paulo Previdência para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias. Atente-se o exequente que a obrigação de pagar só terá prosseguimento após o cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo, tornem conclusos.Int.