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Decisão Vistos. Fls. 431, 433: Até a presente data não consta manifestação da aludida entidade que mantém convênio com a defensoria pública nos presentes autos. Ante o lapso temporal e a falta de manifestação referido centro jurídico defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para sua manifestação. No silêncio, conclusos para destituição e nomeação de novo curador especial. Intime-se.