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Decisão Vistos. Fls. 4456/4457: verifica-se que as impugnações apresentadas pelos executados versam sobre matéria que já foi alvo de amplo debate e cognição nos autos, não mais havendo controvérsia a este respeito e dispensando a produção da prova pericial-contábil almejada. Assim, acolho o pedido formulado pelo exequente e acolho os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Requeira o autor o que de direito em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2018.