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Decisão Vistos.Fls. 447/467- Comprove a ré o cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo derradeiro de 30 dias, sob pena de aplicação da multa já fixada. Paralelamente, diga quanto ao pedido de habilitação dos sucessores legítimos da coautora Maria Regina Neves Ferraz. Intime-se.