PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Fls. 451 e segs.: Uma vez que não averbada a compra do imóvel junto ao Cartório de Imóveis, defiro a penhora sobre os direitos que o executado tem no imóvel "Lote 31 da quadra J".Lavre-se o termos de penhora e após, intime-se o executado pela imprensa oficial.Sem prejuízo, diligencie a exequente a intimação pessoal do cônjuge do executado acerca da penhora, no prazo de quinze dias.Intime-se.