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Processo 0562809-63.2000.8.26.0100 o deprecado e o andamento da deprecataart. 485, § 1º do CPC
Decisão Vistos. Fls. 468 - Em cinco dias, comprove a parte autora o atendimento da determinação do Juízo deprecado e o andamento da deprecata, com documentos. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Intime-se.