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Decisão Vistos. Fls. 4896 (petição do administrador judicial): 1) Ciência ao administrador judicial do saldo atualizado juntado às fls. 4951/4952. Oficie-se ao Banco do Brasil, para recolhimento ao Estado da importância de R$ 5.707,34 correspondente a 1% do saldo em conta, a título de taxa judiciária. O levantamento será com acréscimos a partir de 02 de setembro de 2014. Ciência aos credores e Ministério Público acerca dos critérios de rateio apresentados pelo administrador judicial às fls. 4933/4944. Fls. 4945/4946: ao Banco Votorantim S/A. Int.