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Decisão Vistos. Fls. 497/498: INDEFIRO por ora os pedidos de levantamento da penhora sobre o imóvel matrícula nº 172.856 15º CRI São Paulo, sem prejuízo de eventual reanálise após a avaliação dos imóveis. Isto porque, ainda não havendo avaliação oficial, não há como aferir, com certeza acima da dúvida razoável, o valor de mercado dos referido imóvel, a fim de identificar eventual excesso de execução. No mais, INTIME-SE o executado Espólio de Carlos de almeida Prado, para que regularize, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, apresentando termo de compromisso de inventariante e procuração ad judicia, outorgada pelo Espólio. Não obstante, INFORME o exequente quanto à formalização das averbações, no mesmo prazo. Intime-se.